11
MAI 2026
STFRcl 84.488 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026
Alegada ofensa ao tema 1.143 da repercussão geral. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026
Jurisprudências
Decisões que citam
1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
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712 decisões
11
MAI 2026
STFRcl 84.488 AgR
Alegada ofensa ao tema 1.143 da repercussão geral. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
11
MAI 2026
TSTRRAg-Ag-RRAg 1001918-29.2023.5.02.0036
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
11
MAI 2026
TSTAg-RR 0020557-45.2023.5.04.0202
TRT entendeu que, considerando que “os pedidos relacionados a reajustes salariais, multa por descumprimento de instrumento normativo e adicional de titulação correspondem a parcelas de natureza administrativa, porquanto têm fundamento, respectivamente, em…
11
MAI 2026
STFRcl 87.484 ED
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação constitucional. servidor público celetista. admissão por concurso público após a constituição da república de 1988. alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395.…
06
MAI 2026
TSTRR-RR 0010351-78.2023.5.15.0003
Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia, bem como demonstrada a afronta ao artigo 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
06
MAI 2026
TSTAg-RR 0010239-92.2024.5.03.0073
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda.
05
MAI 2026
TSTAg-RRAg 0010091-61.2024.5.15.0004
Trata-se de ação em que empregada pública celetista pleiteia diferenças salariais decorrentes da aplicação do Piso Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022, contra autarquia estadual.
05
MAI 2026
TSTRR 0020112-17.2024.5.04.0291
Cuida-se de controvérsia acerca da competência para o exame de pedido de condenação do Município reclamado ao pagamento de horas extras, com fundamento na duração da jornada estabelecida na Lei Municipal nº 2.488/2002.
05
MAI 2026
TSTEDCiv-RR 0011511-72.2023.5.15.0122
A Sexta Turma reconheceu a transcendência jurídica da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, declarando a competência da Justiça do Trabalho para o exame da lide, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de…
05
MAI 2026
TSTAg-EDCiv-RR 0010065-88.2025.5.15.0049
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão da incompetência material da Justiça do Trabalho, tendo sido provido o recurso de revista do Município Reclamado por violação do art. 114, I, da CF para, à luz da tese fixada pelo…
05
MAI 2026
TSTAIRR 0011771-38.2023.5.15.0062
A controvérsia em análise detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, porquanto há discussão acerca da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1143.
05
MAI 2026
TSTAIRR 0011008-02.2024.5.18.0003
O caso dos autos não se amolda a referida decisão do STF, uma vez que na presente ação a parte reclamante busca o recebimento de verba tipicamente trabalhista (adicional de insalubridade) e, no referido Tema, o STF tratou da competência da Justiça do…
05
MAI 2026
TSTRRAg-RRAg 1001039-35.2023.5.02.0064
Supremo Tribunal Federal decidiu a tese jurídica no Tema 1143 de repercussão geral, estabelecendo a competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento dos processos nos quais, apesar de presente o vínculo jurídico celetista entre as partes, se postula…
05
MAI 2026
TSTAIRR 1000357-65.2025.5.02.0402
O despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista ao fundamento de que a controvérsia envolve pretensão de natureza estritamente trabalhista, inexistindo aderência à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 1.288.440 (Tema 1.143 da…
05
MAI 2026
TSTAg-RR-RR 0010183-52.2024.5.03.0140
Na sistemática vigente à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, determinando o retorno…
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