TSTAg-EDCiv-RR 0010065-88.2025.5.15.0049
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão da incompetência material da Justiça do Trabalho, tendo sido provido o recurso de revista do Município Reclamado por violação do art. 114, I, da CF para, à luz da tese fixada pelo STF para o Tema 1.143 de Repercussão Geral, reconhecer a incompetência material desta Justiça Especializada para analisar o pedido de diferenças de horas extras fundamentado em base de cálculo definida pela Lei Municipal 37/2010. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho