TSTAg-RR 0010239-92.2024.5.03.0073
Competência material da justiça do trabalho: empregado público submetido ao regime celetista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público submetido ao regime celetista
- Auxílio-alimentação instituído por lei municipal
- Inaplicabilidade do tema 1.143 do STF
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME CELETISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, as verbas que constituem objeto da pretensão autoral, em que pese sejam reguladas por Lei Municipal, também são objeto de disciplina pela Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 457, § 2º, sendo, pois, inconteste a natureza trabalhista dos benefícios de auxílio alimentação/refeição. 3. Nesse contexto, tendo em vista que o pleito da reclamante de restabelecimento do auxílio-alimentação se refere a parcela eminentemente trabalhista, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito, tratando-se a hipótese de distinguishing ao Tema 1143 (leading case RE 1288440), do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator