TSTAIRR 1000357-65.2025.5.02.0402
Competência material da justiça do trabalho: princípio da dialeticidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Princípio da dialeticidade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista ao fundamento de que a controvérsia envolve pretensão de natureza estritamente trabalhista, inexistindo aderência à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 1.288.440 (Tema 1.143 da Repercussão Geral). Todavia, no Agravo de Instrumento, a parte agravante não enfrenta os fundamentos determinantes da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a desenvolver argumentação voltada ao adicional de periculosidade, com base no art. 193 da CLT e no Anexo 3 da NR-16, matéria estranha ao óbice processual apontado. Configurada, assim, a ausência de impugnação específica e a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator