I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o s eu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em face do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, previsto no artigo 1.013, § 1º, do CPC, é despicienda a arguição de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada.
Direito Bancário
Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se consolidado no sentido de reconhecer que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda após expirado o contrato…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito Bancário
Compensação das horas extras com a gratificação de função
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
O Regional entendeu que, a gratificação mensal " possui natureza salarial e era paga com habitualidade" , bem como que a forma de cálculo da referida parcela " encontra-se definida no Manual de Procedimentos do embargante, tendo o reclamante extraído os…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível contra despacho que denega a interposição de recurso de revista, não sendo cabível, portanto, contra a decisão monocrática que confirma a homologação do pedido de renúncia. feito pelo .
As razões do Agravo de Instrumento deixam de impugnar os fundamentos utilizados pelo despacho de admissibilidade, a saber, a inexistência de contrariedade à Súmula nº 331, I do TST, bem como a inespecificidade dos arestos colacionados (Súmula 296, I do TST)…
A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que "a inclusão do sábado como dia de…
Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão…
O Tribunal Regional decidiu modificar a coisa julgada, em relação às parcelas posteriores a 21/11/2016, acentuando não haver necessidade de que seja proposta ação revisional autônoma ou ação rescisória pelo executado, tendo em vista os termos do art. 505, I,…
Na hipótese, a Corte Regional asseverou que a autora foi admitida em 1º/6/1993, recebendo "auxílio-alimentação", com natureza salarial e que em 13/12/1993 ocorreu à adesão do banco réu ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e em meados de 1994, por…
Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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