TSTRR 1000291-12.2018.5.02.0441
Horas extras: acordo de prorrogação de jornada após o término do contrato de experiência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Pré-contratação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N° 199, I, DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se consolidado no sentido de reconhecer que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda após expirado o contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula nº 199, I, do TST. Nestes termos, constatado o desacerto da decisão agravada, merece provimento o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N° 199, I, DO TST. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 199, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N° 199, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da validade da contratação de horas extras pactuada após a admissão do empregado, ato contínuo ao término do contrato de experiência, a ensejar a aplicação da Súmula 199, I, do TST. 2. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a contratação de horas extras, quando pactuada após a admissão do empregado, é válida e não enseja o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 3. Todavia, o entendimento desta Corte é de que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda após expirado o contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula n° 199, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar provimento para determinar sua reautuação como recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 199, I, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da pré-contratação de horas extras e determinar que os valores pagos a esse título sejam integrados ao salário-base do reclamante e reflexos decorrentes, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124, I, do TST), observados o período imprescrito e os limites da inicial - conforme se apurar em liquidação. Inverta-se o ônus da sucumbência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Pré-contratação