1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ressalta-se, de plano, que no presente recurso não se discute a “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”, matéria que diz…
Como salientado na decisão agravada, registre-se que a controvérsia não possui aderência ao Tema 1.232 da tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que consta dos autos a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
A executada não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se confirmou a sua ilegitimidade ativa para opor embargos de terceiro em relação, porque já havia sido incluída no polo passivo da execução nos autos principais.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A executada não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada, na qual se entendeu não preenchidos os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, para viabilizar o processamento do recurso.
A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Observo que o acórdão regional manteve a sentença a quo, que determinou a suspensão do presente feito em face da decisão do STF no Tema 1.232.
Direito Constitucional
Suspensão da execução –tema 1.232 de repercussão geral do STF
Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93,…
No que se refere à responsabilidade solidária, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento aos agravos de instrumento em recursos…
Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a ordem de suspensão do feito até a definição do Tema n°. 1.232 de repercussão geral pelo STF e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para "prosseguimento das medidas executivas".
1 – No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consiste na ausência de indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista na fase de…
Conforme asseverado no decisum, não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e o paradigma, objeto do Tema nº 1.232 da Sistemática da Repercussão Geral, temática relacionada à “[p]ossibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de…
Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, em que se alega a inobservância do entendimento desta Corte assentado no RE-RG 1.387.795 (tema 1232), pelo Juízo Auxiliar de Execuções vinculado ao TRT da 20ª Região, nos autos do Processo nº…
Direito Administrativo
Referendo na medida cautelar em mandado de segurança
Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, em que se alega a inobservância do entendimento desta Corte assentado no RE-RG 1.387.795 (tema 1232), pelo Juízo Auxiliar de Execuções vinculado ao TRT da 20ª Região, nos autos do Processo nº…
Direito Administrativo
Referendo na medida cautelar em mandado de segurança
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