TSTAg-AIRR 1000634-30.2019.5.02.0002
Execução: ilegitimidade ativa para propor embargos de terceiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade ativa para propor embargos de terceiro
- Inclusão no polo passivo da ação principal
- Grupo Econômico
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A executada não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se confirmou a sua ilegitimidade ativa para opor embargos de terceiro em relação, porque já havia sido incluída no polo passivo da execução nos autos principais. 2. Consoante mencionado, o acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, uma vez incluída no polo passivo da execução principal como integrante de grupo econômico, a empresa deveria ter oposto embargos à execução naqueles autos e não embargos de terceiro, circunstância que ensejou a aplicação da Súmula 333/TST e, por conseguinte, o não reconhecimento da transcendência. 3. Por se tratar de decisão adstrita à falta de legitimidade ativa da embargante de terceiro, não se constata relação de aderência com o Tema 1.232 da Repercussão Geral. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido formulado na petição nº 669733/2024-4.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional