TSTEDCiv-Ag-AIRR 10174-94.2013.5.06.0010
Execução: deserção
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Ausência de aderência com o tema 1232 do supremo tribunal federal
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1232 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.