1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental na reclamação. trabalhista. processual civil. sucessão empresarial. alegado descumprimento do decidido pelo supremo tribunal federal no recurso extraordinário n. 1.387.795-rg, tema 1.232. item 2 da tese de repercussão geral. ausência de…
A reclamada inova ao insurgir-se quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho" no presente agravo, sem, contudo, ter veiculado qualquer argumentação acerca da questão em seu recurso de revista.
Por injunção ao Tema 1232 da Tabela de Recursos Repetitivos do STF e uma vez evidenciada possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
O TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, indeferindo o pedido de suspensão do processo por considerar que a parte foi incluída no polo passivo da execução em 31/10/2017, tendo se operado a coisa julgada em relação à matéria, não havendo,…
Da leitura do recurso de revista, interposto em 20/04/2018, verifica-se que não constou das razões o argumento de que a empresa ora executada não teria integrado o processo de conhecimento, razão pela qual se trata de argumento inovatório e, por…
Da leitura do recurso de revista, interposto em 20/08/2018, verifica-se que não constou das razões recursais o argumento de que a empresa ora executada não teria integrado o processo de conhecimento, razão pela qual, trata-se de argumento inovatório e por…
Esta Corte, com fundamento no art. 2.º, § 2.º, da CLT, adotava o entendimento de que era possível a responsabilização solidária de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, inclusive quando tal responsabilização fosse aferida na fase executória e mesmo…
Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, o executado embarga de declaração alegando omissão quanto à necessidade de suspensão do processo por força de decisão do Relator no Tema 1.232.
Direito do Trabalho
Óbice processual e falta de pertinência temática súmula 126 do TST
Esta Corte, com fundamento no art. 2.º, § 2.º, da CLT, adotava o entendimento de que era possível a responsabilização solidária de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, inclusive quando tal responsabilização fosse aferida na fase executória e mesmo…
Esta Corte, com fundamento no art. 2.º, § 2.º, da CLT, adotava o entendimento de que era possível a responsabilização solidária de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, inclusive quando tal responsabilização fosse aferida na fase executória e mesmo…
Direito do Trabalho
Grupo econômico
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