TSTEDCiv-Ag-AIRR 1533-80.2010.5.19.0004
Óbice processual e falta de pertinência temática súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Óbice processual e falta de pertinência temática súmula 126 do TST
- Incidência
- Mero inconformismo
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Nulidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL E FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO . 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, o executado embarga de declaração alegando omissão quanto à necessidade de suspensão do processo por força de decisão do Relator no Tema 1.232. 2. O recurso de revista se viu obstado por descumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice processual que se tornou o mérito do agravo de instrumento e do agravo posteriormente intentado. 3. Assim, o mérito do agravo não guarda pertinência temática com o Tema 1.232 da Repercussão Geral. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional