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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000667-78.2020.5.02.0715

Grupo econômico: coordenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 2º, §§ 2º e 3º, DA CLT. TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Grupo Econômico

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