I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor…
Esta Corte tinha jurisprudência pacífica acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos sobre complementação de aposentadoria, em que o pedido tem origem no contrato de trabalho firmado entre as partes.
Processo Civil
Acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Tribunal Regional manteve a r. sentença que declarou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido declaratório de nulidade da dispensa, resultante de suposta ilegalidade no processo disciplinar instaurado.
Direito Civil
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os reajustes da parcela RMNR devem ser estendidos aos empregados aposentados, de modo a garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por aplicação analógica…
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto à integração do anuênio na base de cálculo do adicional de periculosidade, tal como posto nos autos, proferindo decisão fundamentada, não…
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Constatada possível contrariedade à Súmula 191, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O debate acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento das matérias, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.
1 - Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional explicitado, de forma suficiente, os fundamentos que ensejaram a conclusão de que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade e de validade do regime 2x2.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento.
No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
TRT consignou que o “ACT2018/2020 não dispõe sobre piso salarial de Engenheiro, sendo que existe para essa categoria profissional norma específica que regula o piso salarial, nos termos da Lei 4.950-A/66”.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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