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Jurisprudências

TSTARR 789-35.2015.5.02.0020

Unicidade contratual: soma dos contratos

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Unicidade contratual
  • Soma dos contratos
  • Quinquênio
  • Sexta parte e reflexos
  • Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
  • Progressão por antiguidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. UNICIDADE CONTRATUAL - SOMA DOS CONTRATOS – QUINQUÊNIO – SEXTA PARTE E REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado a quo, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 , publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade , considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (grifos acrescidos). Nesse contexto, estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamante. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas no tema "adicional de periculosidade - Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa", por violação do artigo 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada na obrigação de pagar o adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST) e reflexos postulados na petição inicial, conforme se apurar em fase de liquidação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Unicidade Contratual; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários

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