TSTRR 1001247-41.2020.5.02.0026
I –agravo de instrumento em recurso de revista: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Base de cálculo
- II –recurso de revista
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 191, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dispõe o item I da Súmula 191 do TST que " O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. " Como se observa o Tribunal de origem ao determinar que o cálculo do adicional de periculosidade deva ser sobre o salário base do empregado, considerando como tal o cálculo da contribuição ao INSS, sob o código 095007 8 N, proferiu decisão em contraposição ao entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO" por contrariedade à Súmula 191, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja apenas o salário base do reclamante.
Indexação
Base de Cálculo