É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O pedido de manifestação sobre questão jurídica não viabiliza pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.
A matéria não comporta maiores discussões, uma vez que o Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o RR-427-62.2022.5.05.0195 (Tema nº 120 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou a tese de que "É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de…
Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral.
A discussão dos autos gira em torno do cabimento da multa prevista no artigo 467 da CLT na hipótese em que o vínculo de emprego foi reconhecido em juízo.
O Tribunal Regional, ao condenar a parte ré ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, in casu, em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte.
O Tribunal Regional proveu o recurso ordinário da reclamante para reconhecer o vínculo empregatício com a primeira reclamada e, como corolário, condenou a ré ao pagamento das verbas trabalhistas devidas incluindo-se a multa do artigo 467 da CLT.
Direito do Trabalho
Reconhecimento em juízo do vínculo de emprego
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