Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 120 · RR-0000427-62.2022.5.05.0195
Tema 120 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
Andamento
- Acórdão publicado9 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 467NormaEm caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
- 11 decisões citam Tema 120 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado