A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa.
Direito Constitucional
Aposentadoria voluntária após a emenda constitucional nº 103/2019
Sabe-se que a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao incluir o § 14 no artigo 37 da Constituição Federal, estabeleceu nova regra sobre os efeitos da aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, de empregados públicos: “Art. 37. (...) § 14:
O debate relativo à permanência de empregado no trabalho, em hipóteses em que a aposentadoria que se deu após o advento da EC nº 103/2019, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
1 – Viola a literal disposição do inciso I do artigo 7º da Constituição da República acórdão rescindendo que, apreciando dispensa ocorrida em 6/1/1998, assenta a tese de que a aposentadoria espontânea extingue, automaticamente, o contrato de trabalho, bem…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum…
Agravo interno no recurso extraordinário. constitucional e administrativo. empregada pública celetista aposentada antes do advento da emenda constitucional 103/2019. aplicação das regras de transição contidas no artigo 6º da emenda constitucional 103/2019 e…
Direito Constitucional
Inaplicabilidade do tema 1.150 da repercussão geral
Agravo interno no recurso extraordinário. constitucional e administrativo. empregado público celetista aposentado antes do advento da emenda constitucional 103/2019. aplicação das regras de transição contidas no artigo 6º da emenda constitucional 103/2019 e…
Direito Constitucional
Inaplicabilidade do tema 1.150 da repercussão geral
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, tendo em vista a ausência de aderência estrita entre os fundamentos do ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas suscitados.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora…
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamado, com fulcro na tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 606 da sua Tabela de Repercussão Geral, declarando-se a…
Na hipótese, a 7ª Turma registrou, com amparo na decisão proferida pelo STF, no recurso extraordinário n.º 589.998/PI, com repercussão geral, a obrigatoriedade da motivação da dispensa do empregado de empresa pública e sociedade de economia mista.
Direito Constitucional
Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidiu em…
A questão posta é se o reclamante - empregado público celetista -, após aposentadoria espontânea, pode aderir a um programa de desligamento voluntário da empresa com os benefícios previstos.
Direito Constitucional
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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