TSTAg-RRAg 711-69.2019.5.05.0003
Empregado Público: competência da Justiça do Trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado Público
- Competência da Justiça do Trabalho
- Interesse Processual
- Aposentadoria
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Efeito Suspensivo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamado, com fulcro na tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 606 da sua Tabela de Repercussão Geral, declarando-se a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, que envolve questão atinente à dispensa de empregada pública motivada pela aposentadoria. 2. Outrossim, destacou-se que, ainda que não tenha sido observado o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a mitigação dos pressupostos formais de cabimento do recurso de revista se impõe. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, determina sua aplicação aos casos concretos, priorizando o tema de fundo, e relevando eventual desatendimento a pressupostos formais do recurso próprio da instância a quo . 3. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Interesse Processual; Aposentadoria; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Efeito Suspensivo