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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0020212-18.2024.5.04.0017

Incompetência da justiça do trabalho: demissão de empregado público em razão de aposentadoria compulsória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão”. 2. Não caracteriza distinção do precedente qualificado o fato de a aposentadoria ter sido compulsória, uma vez que a modalidade da aposentadoria não interfere na natureza do ato rescisório, que, segundo a Corte Suprema, está afeto ao direito administrativo e não ao direito do trabalho, a despeito de o contrato ser regido pela CLT. 3. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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