Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
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A ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes somente é necessária em caso de alteração do acórdão, o que não ocorreu no caso, pois os embargos foram rejeitados. Precedente.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos - Tema n. 1114 -, fixou a tese de que: O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal.
CASO EM EXAME Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve a condenação do réu pelo crime de constrangimento ilegal de menores, previsto no art. 232 do…
CASO EM EXAME Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que desclassificou a conduta do réu,…
Recurso especial interposto contra acórdão que, ao acolher embargos infringentes, desclassificou o crime de estupro de vulnerável para a modalidade tentada, reduzindo a pena do recorrente de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado,…
CASO EM EXAME Agravo interposto pelo réu contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil (CPC) e no Tema 1.121/STJ, inadmitindo o restante da…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para importunação sexual.
Habeas corpus substitutivo de recurso próprio contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação do recorrente por estupro de vulnerável contra criança de apenas 7 anos de idade, à época dos fatos, com pena fixada em…
Desconstituir as conclusões alcançadas pelos instâncias ordinárias que, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório, concluíram pela condenação do acusado pela pratica do crime de estupro de vulnerável, na forma consumada, demandaria…
Conforme a tese firmada pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.959.697/SC (Tema repetitivo n. 1.121): "Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos…
A condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, do Código Penal decorre das conclusões alcançadas pelas instâncias antecedentes com base nos elementos de informação colhidos no inquérito policial e do…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina para restabelecer a sentença condenatória por estupro de vulnerável.
A fundamentação declinada pelo MP para impedir a suspensão condicional do processo, por meio da transposição de óbice previsto para o ANPP, denota verdadeira analogia in malam partem, o que, como é de conhecimento, não se admite no direito penal.
Direito Penal
Suspensão condicional do processo
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