Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de…
Direito do Trabalho
Trabalhador em serviços auxiliares às empresas de transportes aéreos
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, registrou expressamente que "Analisando-se o conjunto probatório e a distribuição do ônus da prova,…
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação os direitos oriundos das normas coletivas aplicáveis ao Sindicato dos motoristas.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento na Súmula nº 374 do TST.
Cinge-se a controvérsia em definir se , para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da…
Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da OI S.A. para julgar improcedente a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego com a OI S.A. e os pedidos decorrentes, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
O Regional foi categórico ao registrar que os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2018/2019 e 2019/2020 não foram observados pela Reclamada.
A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, sendo que a natureza homogênea do…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito Civil
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017.rito sumaríssimo
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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