Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Em relação à alegada omissão no acórdão regional acerca da definição do índice de correção monetária, restou desnecessário o exame, em face da decisão favorável quanto ao mérito.
Direito Civil
Contrato de trabalho vigente em período anterior à lei 13.467/2017 1
Na hipótese, a parte não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Discute-se nos autos o correto enquadramento sindical da reclamada, de modo definir se as normas coletivas indicadas pela entidade de classe autora lhe são aplicáveis.
O TRT não dirimiu a controvérsia sob o prisma da Súmula nº 374 desta Corte, motivo pela qual o Recurso de Revista, sob esse viés, esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST.
O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…
No que se refere à indicação de contrariedade à Súmula nº 374 do TST, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da contrariedade nele apontada.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, bem como a possível contrariedade à Súmula nº 374 do TST, o provimento do agravo de instrumento é a medida que se impõe.
Mediante decisão monocrática deste relator, o agravo de instrumento foi negado, mantendo-se intacta a decisão denegatória do recurso de revista pelos seus próprios fundamentos, segundo os quais a controvérsia teria contornos fático-probatórios, sendo…
A controvérsia está centrada em definir quanto à aplicação das normas coletivas celebradas entre o entre o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato da…
Direito do Trabalho
Enquadramento sindical
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