TSTAg-RRAg 10165-30.2019.5.03.0100
Horas extras: enquadramento sindical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento sindical
- Norma coletiva aplicável
- Duração do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SÚMULA 126 DO TST. 1. Discute-se nos autos o correto enquadramento sindical da reclamada, de modo definir se as normas coletivas indicadas pela entidade de classe autora lhe são aplicáveis. 2. Esta Corte consagrou o entendimento de que o empregado que integra categoria diferenciada não tem direito de exigir do empregador o cumprimento de obrigações pactuadas em norma coletiva, se a empresa dela não participou ou não foi representada pelo seu órgão de classe, conforme dispõe a Súmula nº 374 desta Corte. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constante dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126 do TST, asseverou que o reclamante sempre laborou no Município de Montes Claros, local onde foi contratado e posteriormente dispensado. Constatou, ainda, que os acordos coletivos firmados pela reclamada com o sindicato profissional não alcançavam aquela localidade, pois a cláusula de abrangência territorial dos instrumentos normativos não incluía o Município de Montes Claros. 4. Logo, não estando a reclamada representada pelo sindicato patronal signatário da norma coletiva, escorreito o acórdão regional que concluiu ser inviável a aplicação das normas coletivas ao contrato de trabalho do reclamante, porquanto em consonância com a Súmula 374 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Transcendência