Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável no caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do Plano de Cargos e Salários do reclamado, referentes às promoções.
A pretensão da reclamada se refere à prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente a norma 302-25-12, de 1984, que foi…
A pretensão da reclamada se refere à prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente a norma 302-25-12, de 1984, que foi…
Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido.
A despeito das razões expostas pela reclamada, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, na medida em que proferida em sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
A despeito das razões expostas pela reclamada, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu do Recurso de Revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a prescrição total, reconhecer a incidência da prescrição parcial, nos termos…
É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que o pleito de percepção de diferenças salariais por inobservância de critérios de progressão fixados em plano de cargos e salários constitui lesão de trato sucessivo, razão pela…
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.015/2014
A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se aplicável a prescrição total ou parcial.
A pretensão da reclamada se refere à prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente a norma 302-25-12, de 1984, que foi…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT,…
A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "gratificação especial", "horas extras", "diferenças salariais" e "justiça gratuita", em razão do óbice da Súmula 126/TST.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Em acórdão anterior, o TST determinou o retorno dos autos à Corte de origem, julgando prejudicados os demais temas recursais.
Processo Civil
Exigência de emissão de juízo sobre cada tópico do apelo
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