TSTRR 353-44.2022.5.12.0023
Correios: prescrição
- Direito do Trabalho
- Correios
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Norma regulamentar do empregador
- O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREIOS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial. 2. O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Promoção