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Jurisprudências

TSTRR 1673-58.2011.5.02.0035

Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.015/2014
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários de 2002
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários de 2002
  • Critérios de progressão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2002. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que o pleito de percepção de diferenças salariais por inobservância de critérios de progressão fixados em plano de cargos e salários constitui lesão de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos da Súmula n.º 452, a pretensão de direito material sujeita-se à incidência de prescrição parcial, porquanto, em tais circunstância, a lesão se renova mês a mês. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2002. CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Uniformizadora a transcrição de trecho de fundamentos estranhos aos adotados pelo Tribunal Regional não cumpre com a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que, ao assim proceder, a parte deixa demonstrar o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. Aparente contrariedade à OJ 4 da SDI-1 do TST (convertida na Súmula 448, I, do TST), nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao exame de incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica no sentido de que " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana " (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031, Redator Designado Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14.10.2022). Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial apenas quanto ao tema "Adicional de Insalubridade"; e conhecer do Recurso de Revista no que se refere ao tema "Adicional de Insalubridade", por contrariedade à OJ 4 da SDI-I do TST (convertida na Súmula 448, I, do TST), e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e consectários, invertendo-se o ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, que ficam a cargo da União, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT e da Súmula 457 do TST, uma vez que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita (fl. 365).

Indexação

Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários

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