TSTAg-AIRR 1836-54.2017.5.05.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: petrobras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Petrobras
- Norma interna
- Diferenças salariais
- Avanços de níveis por mérito
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A despeito das razões expostas pela reclamada, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, na medida em que proferida em sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Exegese da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da alegada não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula n.º 294 do TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula n.º 452, que trata da prescrição parcial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.