Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 197 e 583 de repercussão geral do STF.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância de progressão prevista em Plano de Cargos e Salários.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 583 do STF).
Esta Corte firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que o empregado pleiteia as diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos no plano de cargos e salário, nos exatos termos da Súmula 452 do TST.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL PROMOÇÕES POR…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 401 do STF).
O recurso de revista obreiro, que versava sobre a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão automática de nível por mérito, com base na Norma 302-25-12, de 1984, da Petrobras, assentada a…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela reclamante, para afastar a aplicação da prescrição total da pretensão.
Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente sobre o pedido de percepção de diferenças salariais decorrentes da inobservância de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pelo banco reclamado.
A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", aplicando-se o óbice da Súmula 459/TST, porquanto a parte não apontou, na…
Nos termos do art. 652, "a", IV, da CLT, compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho, situação dos autos em que o reclamante pleiteia as diferenças de complemento da RMNR.
1 Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "as diferenças salariais decorrentes das promoções não concedidas com base no Plano de Cargos e Salários implantado em 1997, não se configura em ato único do empregador, com alteração do pactuado,…
Direito do Trabalho
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