TSTAg-AIRR 246-58.2014.5.05.0222
Interrupção da prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interrupção da prescrição
- Gratificação
- Salário / Diferença Salarial
- Atos Processuais
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL PROMOÇÕES POR MERECIMENTO CONCEDIDAS COM BASE NA NORMA INTERNA 30-04-00 SÚMULA Nº 452 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC/2015, e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Atos Processuais; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Astreintes