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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010160-17.2023.5.03.0181

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição parcial

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais
  • Progressões
  • Progressão
  • Ausência de dotação orçamentária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÕES – SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância de progressão prevista em Plano de Cargos e Salários. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção previstos em Plano de Cargos e Salários é a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. Agravo interno não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÃO – AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O TRT deixou claro que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua indisponibilidade orçamentária. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que decidir de maneira diversa, ou seja, entender que existem provas da ausência de orçamento para concessão de progressões, demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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