TSTARR 211-84.2017.5.06.0022
A) recurso de revista: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista
- Diferenças salariais
- Promoções horizontais
- Prescrição parcial
- B) agravo de instrumento da reclamada
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES HORIZONTAIS – PRESCRIÇÃO PARCIAL – SÚMULA 452 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que o empregado pleiteia as diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos no plano de cargos e salário, nos exatos termos da Súmula 452 do TST. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a sentença que pronunciou a prescrição total quanto às diferenças salariais referentes à inobservância dos critérios de promoção estabelecidos no PCS/86. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do pleito de diferenças salariais. Recurso de revista do Reclamante provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do Reclamante e a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da Reclamada. Agravo de instrumento da Reclamada prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do Reclamante, por transcendência política e contrariedade à Súmula 452 do TST; II - dar provimento ao apelo para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do pleito de diferenças salariais; e III - reputar prejudicado o agravo de instrumento da Reclamada.