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Jurisprudências

TSTRR 483-93.2012.5.05.0018

Petrobras: o Tribunal Regional entendeu pela prescrição total

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total
  • Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Sobrestamento
  • Base de Cálculo

Ementa

RECURSODEREVISTA.LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS . PRESCRIÇÃO.DIFERENÇASSALARIAIS.PROMOÇÕESPORMÉRITO.NORMAREGULAMENTARDOEMPREGADOR.SÚMULANº452DOTST.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial. 2. O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência internacorporis , a SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recursoderevistadequeseconheceeaquesedáprovimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Gratificação por Tempo de Serviço; Sobrestamento; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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