TSTRR 483-93.2012.5.05.0018
Petrobras: o Tribunal Regional entendeu pela prescrição total
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Sobrestamento
- Base de Cálculo
Ementa
RECURSODEREVISTA.LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS . PRESCRIÇÃO.DIFERENÇASSALARIAIS.PROMOÇÕESPORMÉRITO.NORMAREGULAMENTARDOEMPREGADOR.SÚMULANº452DOTST.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial. 2. O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência internacorporis , a SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recursoderevistadequeseconheceeaquesedáprovimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Gratificação por Tempo de Serviço; Sobrestamento; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual