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Jurisprudências

TSTAg-Ag-E-ED-Ag-ARR 6692-87.2014.5.01.0481

Petrobras: diferenças salariais

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Diferenças salariais
  • Promoções previstas na norma interna 30-04-00
  • Prescrição parcial
  • Incidência do entendimento contido na súmula nº 452/TST
  • Óbice processual do art. 894, § 2º da CLT

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NA NORMA INTERNA 30-04-00. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 452/TST. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 894, § 2º DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. 2. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 401 do STF). Na hipótese dos autos, no tocante ao tema "diferenças salariais - promoções previstas na norma interna 30-04-00 - prescrição parcial - incidência do entendimento contido na Súmula 452/TST" verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Por fim, em relação à "multa por interposição de recurso protelatório" , conforme o Tema 401 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pleito de condenação da Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Reflexos; Penalidades Processuais

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