Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984.
Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante para, pronunciando a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento, previstos em norma interna,…
Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984.
Cuida-se de controvérsia acerca da prescrição incidente sobre o pedido de percepção de diferenças salariais decorrentes da inobservância de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pelo banco reclamado.
Discute-se a incidência da prescrição, se total ou parcial, em relação às diferenças salariais decorrentes da redução do percentual aplicado às promoções de nível, procedida pelo Banco do Brasil.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Embora a matéria em análise não seja considerada atual no âmbito desta Corte, ainda não há pacificação do entendimento a seu respeito, o que evidencia a sua transcendência jurídica.
A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, pois, nesse caso, há o descumprimento do…
A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões por merecimento previstas em norma interna da empregadora,…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial.
No caso, trata-se de pretensão ao pagamento de indenização substitutiva das promoções não pagas entre os anos de 2000 e 2009. Não se constata contrariedade à Súmula do c.
Direito Civil
Prescrição aplicável
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