Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 2218-86.2013.5.05.0161

Petrobrás: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Petrobrás
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Promoções por mérito
  • Norma regulamentar do empregador
  • O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previsto em regulamento empresarial, se se aplica a prescrição total ou parcial. 2. O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.

Indexação

Prescrição; Sobrestamento; Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.