TSTAg-RRAg 11831-83.2015.5.01.0481
Prescrição aplicável: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Diferenças salariais
- Norma interna 302-25-12
- Critérios de promoção não observados
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA 302-25-12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante para, pronunciando a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento, previstos em norma interna, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, é no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada; Reflexos