TSTRR 351-53.2016.5.05.0161
Petrobras: promoções por merecimento
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petrobras
- Promoções por merecimento
- Norma interna 302-25-12/1984
- Descumprimento
- Prescrição parcial
- II recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 452, firmou-se no sentido de que à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna da Petrobras (302-25-12/1984), aplica-se a prescrição parcial, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedente da SBDI-1. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou ao caso a prescrição total e negou provimento ao recurso ordinário do reclamante por julgar que transcorreu mais de cinco anos entre a alegada lesão e o ajuizamento da ação. Fez constar que a alteração verificada em setembro de 1992 constitui marco a ser observado para efeito de contagem do prazo prescricional. 4. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. Em face do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do apelo interposto pela reclamada. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 5ª Região, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito; III) em face do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do apelo interposto pela reclamada.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias; Multa por ED Protelatórios