TSTAg-RRAg 1080-56.2017.5.05.0222
Prescrição parcial: petrobras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Petrobras
- Promoções por merecimento previstas na norma interna 302-25-12
- Regulamento incorporado ao contrato do trabalhador
- Revogação por meio da norma interna nº 30-04-00 de setembro/1992
- Ineficácia
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NA NORMA INTERNA 302-25-12. REGULAMENTO INCORPORADO AO CONTRATO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO POR MEIO DA NORMA INTERNA Nº 30-04-00 DE SETEMBRO/1992. INEFICÁCIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST. VIOLAÇÃO AO ART. 11, §2º, DA CLT NÃO CONFIGURADA. Trata-se de pedido de diferenças de promoções por mérito, previstas na norma regulamentar interna nº 302-25-12 de 1984, já revogada pelo empregador. Especificamente em relação à referida norma interna, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento no sentido de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de promoções previstas nessa norma, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, ao considerar que a Norma interna posterior nº 30-04-00, não tem o condão de afastar o regulamento interno já incorporado ao contrato de trabalho do empregado. O Tribunal a quo , ao reformar a sentença e reconhecer a prescrição total da pretensão do autor, decidiu em contrariedade à Súmula nº 452 do TST, motivo pelo qual o recurso de revista interposto pela parte reclamada foi conhecido e provido da decisão ora agravada. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Alteração Contratual