TSTRR 0001283-46.2013.5.05.0161
Petrobras: prescrição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Progressões por mérito
- Norma interna 302-25-12
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões por merecimento previstas em norma interna da empregadora, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a pronúncia da prescrição total e pronunciar a prescrição apenas parcial da pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes das progressões por mérito previstas em norma interna da reclamada, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator