Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a Corte Regional ressalvou que foi indeferido o pedido principal de pagamento de horas extras, no entanto, manteve a r. sentença que reconheceu que os reflexos das horas extras devem repercutir na base de cálculo da gratificação semestral.
Direito do Trabalho
Incólume, portanto, o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, quanto ao tema em destaque, por aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões por merecimento previstas em norma interna da empregadora,…
A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento ou antiguidade.
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que arguida eventual omissão.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
No caso, o TRT manteve a sentença a qual considerou incidir a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância das promoções previstas no Plano de Cargos e Salário do Banestado, sucedido pelo Banco Itáu, ora recorrente,…
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças…
Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que a parte procedeu à transcrição integral do tema do acórdão do TRT, sem nenhum destaque da tese que pretendia ver reexaminada por esta Corte Superior, o que não atende aos requisitos processuais…
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças…
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. Do cotejo das alegações da autora com os termos do v. acórdão recorrido, verifica-se que o eg.
Prejudicado o exame do recurso quanto ao tópico em questão, uma vez que houve a homologação do pedido de desistência formulado pela parte agravante.
Direito do Trabalho
Adicional de transferência
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.