TSTAg-AIRR 10556-60.2022.5.18.0003
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Progressões por antiguidade
- Descumprimento de norma interna
- Sedimenta a Súmula 452 do c
- Compensação anuênios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento ou antiguidade. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de "pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere a lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 452 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO ANUÊNIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção