Estando as razões do recurso especial dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, em execução de título extrajudicial na qual se requereu a utilização do SISBAJUD na modalidade de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em inventário, no qual se discutiu isenção tributária e a tempestividade do agravo de instrumento.
Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Direito Administrativo
Título executivo oriundo de decisão de tribunal de contas estadual
Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual impugnava acórdão de origem que manteve a deserção de agravo de instrumento por falta de recolhimento de preparo…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em demanda originária envolvendo embargos de terceiro e controvérsia possessória sobre imóvel, por incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF.
A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer a reforma da decisão agravada; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do decisum.
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade, que assentou a inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF; e prejuízo do dissídio da alínea c.
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido manifestou-se de forma clara e fundamentada acerca das questões relevantes para a solução da controvérsia.
Estando as razões do recurso especial dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 283/STF e 83/STJ, aplicando a Súmula n. 182/STJ.
Processo Civil
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
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