O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 7, 83 e 126 do STJ; 283 e 284 do STF.
Na origem, cumprimento de sentença apresentado pela parte ora Recorrida em face da União para execução de sentença de conhecimento proferida na Ação n. 0003632-22.1997.4.05.8000, transitada em julgado em 03 de fevereiro de 2000.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, em que se discutem nulidades processuais, a legalidade de busca domiciliar, a configuração do delito de associação para o tráfico…
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Quanto à alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo…
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A decisão agravada conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de violação ao art. 1.022 do CPC; pela incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ e por prejudicada a análise do dissídio…
Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, o que não se verifica no caso.
Resumidamente, o recurso especial não foi admitido por ausência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC e incidência da Súmula 283/STF. Não se conheceu do agravo em recurso especial por não impugnar a incidência da Súmula 283/STF, aplicando-se a Súmula…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015.
As instâncias originárias consideraram a validade da acumulação de execuções em um único processo, com fulcro na legislação processual, fundamento este su ficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem no sentido do atendimento aos…
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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