STJAgInt no AREsp 2.561.256
Cumprimento de sentença: execuções
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença
- Execuções
- Cumulação
- Rito
- Possibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÕES. CUMULAÇÃO. RITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As instâncias originárias consideraram a validade da acumulação de execuções em um único processo, com fulcro na legislação processual, fundamento este su ficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem no sentido do atendimento aos princípios da celeridade e economia processual. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugnar tal fundamento, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.