STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.284.683
Contribuições sociais: alíquotas
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Contribuições sociais
- Alíquotas
- Atividades preponderantes e correspondentes graus de risco
- Anexo v do decreto n. 3.048/1999
- Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015
- Deficiência recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ALÍQUOTAS. ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO. ANEXO V DO DECRETO N. 3.048/1999. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, impetrado por TLM Total Logistics Management contra o Delegado da Receita Federal Santo André o bjetivando não recolher a contribuição ao SAT com a alíquota de 3%, conforme veiculado pelo Decreto n. 6.957/2009, pugnando pela declaração incidental de inconstitucionalidade e ilegalidade da disposição.
II - Na sentença, denegou a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem, à deficiência recursal e à necessidade de reexame dos fatos e provas, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.