Percebe a incidência da Súmula n. 283 do STF, aplicável analogicamente a esta Corte Superior, pois o acórdão de origem é assentado em mais de um fundamento suficiente para manter a conclusão do Tribunal origem, contudo a insurgente não impugnou todos eles.
O agravo interno restringe-se à alegação de violação dos arts. 292, inciso V, 329, 330, § 1º, inciso II, e 1.022 do CPC/2015, sustentando omissão do Tribunal de origem quanto à aplicabilidade desses dispositivos e à suposta inépcia da petição inicial.
O Tribunal de origem resolveu integralmente a lide, enfrentando todas as questões relevantes e necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que não se exige do julgador o enfrentamento de todos os…
Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
Ltda. contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca, com o objetivo de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária (inclusive, a taxa Selic) incidentes sobre repetição de…
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
Nas razões do primeiro recurso especial (fls. 677/696), a parte agravante apontou supostos vícios de omissão e contradição, com base no art. 1.022, incisos I e II, do CPC/2015 (fl. 681).
Na origem: trata-se de ação ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL - SINDIPOL em face da União em que objetiva ser assegurado o direito de seus filiados que não aderiram ao plano de saúde, de receberem o valor equivalente à cota…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
"Eventual alteração do julgado importaria em evidente interpretação do entendimento proferido pelo Pretório Excelso, o que leva impreterivelmente ao exame de matéria constitucional, cuja competência é do STF (art. 102 da CF), sendo eventual ofensa à…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.
Processo Civil
Responsabilidade civil do estado
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