Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os embargos de declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro…
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Não obstante o recurso especial alegue violação ao art. 489 do Código de Processo Civil, não especifica qual o ponto do acórdão recorrido em relação ao qual haveria omissão.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada nos arts. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi deduzida sem a necessária delimitação dos pontos do acórdão recorrido em que se verificariam omissão, contradição, obscuridade…
Processo Civil
Alegação de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do CPC
Hipótese em que a demandada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial criminal, sob os fundamentos de que: (i) a confissão extrajudicial não foi o único elemento de convicção, sendo corroborada por depoimentos judiciais de policiais;
A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do apelo nobre com base nas Súmulas n. 283 e 284 do STF e n. 211 do STJ em face da mesma tese recursal.
Processo Civil
Alegada prescrição intercorrente por inércia do credor
Na origem, ação constitucional impetrada contra ato omissivo do Secretário da Administração do Estado da Bahia, buscando a promoção ao posto de Tenente da Polícia Militar com vencimentos de Capitão, alegando que a extinção da graduação de Subtenente pela Lei…
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
Não há omissão quando o Tribunal de origem decide integralmente a controvérsia e adota fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão do recorrente.
Os arts. 6º do Decreto-Lei 1.598/1977; e 58 da Lei 8.981/1995, apontados como violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração.
Direito Tributário
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