Na fase de cumprimento de sentença, relativa às diferenças não pagas no período de janeiro de 2010 a maio de 2017, sobreveio parecer do Ministério Público sustentando a perda de eficácia do título executivo em razão da EC 19/98, tendo o juízo de primeiro…
A decisão agravada não conheceu do recurso especial devido a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, bem como na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais.
É inadmissível o recurso especial quando suas razões não indicam de modo claro e inequívoco o dispositivo de lei federal supostamente violado, incidindo a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a…
Na origem, ação mandamental impetrada contra ato do Governador do Estado de São Paulo, que o exonerou, a pedido, do cargo de Delegado de Polícia de Investidura Temporária em 1992.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
Vício de omissão não constatado
Mero intuito de rediscussão dos fundamentos consignados no acórdão
Na origem, ação mandamental impetrada contra ato omissivo do Secretário de Educação do Estado de Pernambuco em promover a progressão funcional na carreira do magistério, horizontal e vertical, em razão da ausência de realização das necessárias avaliações de…
O Tribunal de origem, quanto à tese de rejeição da exceção de pré-executividade e manutenção da responsabilidade tributária da executada à luz do art. 34 do Código Tributário Nacional, está assentado em fundamentos autônomos, cada qual suficiente, por si só,…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, em matéria de execução fiscal relacionada ao ICMS e sistema de creditamento.
O acórdão recorrido, quanto à tese de legitimidade da parte, está assentado em fundamentos, suficientes, por si sós, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem.
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Na sentença, julgou-se o processo extinto sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial, examinar ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes:
Processo Civil
Inviabilidade de análise de ofensa constitucional em recurso especial
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