1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravante pleiteia a revisão dos critérios de atualização dos precatórios, a fim de adequá-los ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema nº 810/RG).
Cinge-se a controvérsia em saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita.
No caso concreto, o Tribunal Regional, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% dos pedidos deferidos, com base nos…
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior , no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado em razão do entendimento que o acórdão regional encontra-se em conformidade com tese vinculante do STF no julgamento do RE nº 870.947, em sede de repercussão geral (Tema nº 810).
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito às teses fixadas no RE 870.947 (Tema 810) e nas ADIs 4.357 e 4.425, não configurada a arguida ofensa.
Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Foi dado provimento ao recurso de revista da parte autora para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, determinando-se a observância da decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 no tocante à correção…
Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto de acórdão que afastou a aplicabilidade da orientação fixada nos Temas 810 e 1.170, em razão da configuração preclusão.
Definido o Tema 810 no âmbito do Pretório Excelso (RE n. 870.957/SE), no Superior Tribunal de Justiça a Primeira Seção assentou o Tema 905/STJ, tratando das condenações impostas à Fazenda Pública a depender da natureza da condenação, quando do julgamento dos…
Processo Civil
Reajuste de 28, 86%
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.